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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 10:14
Horas extras. Jornada absurda. Necessidade de comprovação robusta.

A alegação de que o obreiro era submetido a jornada absurda (das 5h às 23h, compreendendo 18 horas de trabalho ao dia) demanda prova inconcussa e inabalável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:56
Ajuda de custo. Natureza indenizatória.

Entendo que a ajuda de custo, ainda que habitual, sua natureza não é salarial, não se enquadrando na regra ínsita no artigo 457, § 2º consolidado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:26
Pedreiro. Relação de emprego. Construção civil. Vínculo.

Procedência. É empregado o trabalhador que exerce a função de pedreiro para sociedade empresária que tem por objeto social a construção civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:11
Contrato de experiência. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Indevida.

Em se tratando de contratação a título de experiência, prevista na alínea ?c? do § 2º do art. 433, da CLT, não há como ser imputada à recorrida a multa em comento, haja vista que foi considerado válido o contrato por prazo determinado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 11:09
Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de controle administrativo ou de direção de uma empresa sobre a outra, sendo suficiente a ocorrência de simples relação de coordenação entre as mesmas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:22
Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC.

Inviável a pretensão da exequente de ver penhorado o salário do executado, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 11:03
Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Ônus probatório.

Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 09:19
Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias.

Desatendimento aos critérios estabelecidos na Lei. 5.811/72. Manutenção do decidido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:15
Horas extras. Empresa com mais de dez empregados. Juntada de pontos.

Sentença que se reforma para deferir as horas extras e conseqüentes reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:56
Horas extras.

Comprovado o labor extraordinário prestado pelo Obreiro sem a devida contraprestação, devido é o seu pagamento na forma da lei.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:20
Bem impenhorável. Subsídios.

Os subsídios possuem natureza salarial, pois, da mesma forma que o salário possibilita a sobrevivência do trabalhador e de seus dependentes, aqueles garantem o sustento do vereador e de sua família, razão pela qual não podem ser objeto de penhora, nos termos do art. 640, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:49
Horas extras. Motorista de ônibus. Prevalência das anotações dos controles.

Os controles de frequência juntados trazem marcações variáveis quanto ao horário de entrada e saída, afastando a aplicação da Súmula n. 338 do col. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:54
Período de auxílio-doença. Recolhimento do FGTS.

O período em que o reclamante esteve afastado, por estar em gozo de auxílio doença, gera tão somente a suspensão do contrato de trabalho, ainda que por motivo alheio à vontade do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Equiparação salarial. Trabalho de igual valor.

Experiência profissional anterior adquirida em outra empresa. Irrevelância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Penalidade disciplinar. Juízo de equidade. Gradação. Validade.

Correta e isonômica é a aplicação da penalidade de suspensão por dez dias ao autor que agride fisicamente colega de trabalho, e este não revida, recebendo penalidade de advertência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Vínculo empregatício. Funções atreladas à atividade-fim da contratante.

Descaracterização da mera prestação de serviço.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Justa causa. Art. 482 "e" da CLT. Desídia.

A punição das faltas anteriores não elide a aplicação da dispensa por justa causa, na ocorrência da falta determinante e não constitui punição em dobro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Liquidação. Cálculos. Diferenças. Coisa julgada.

Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de petição. Venda em hasta pública.

Reavaliação de bem penhorado. Preclusão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral.

A reclamante sustenta que o pedido reparatório encontra amparo na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 427 do Código Civil, sendo incontroverso que houve a pré-contratação em 20/02/2009.

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